Revolução nas Ciclovias! Descubra as Regras Surpreendentes que Podem Mudar Sua Forma de Pedalar!

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Nova Legislação sobre Ciclovias: O Que É Permitido e O Que É Proibido

Visão Geral da Nova Lei

Recentemente, a nova legislação que regula o uso das ciclovias na cidade foi sancionada. As bicicletas elétricas permanecem autorizadas para circulação, enquanto ciclomotores não poderão mais utilizar essas vias. Já a situação das patinetes elétricas ainda está em análise.

Uma penalização de R$ 1.000 está prevista para quem não cumprir a nova norma, e essa multa pode dobrar em casos de reincidência. As diretrizes para fiscalização e aplicação das multas ainda precisam ser estipuladas.

Detalhes da Regulação

A nova regulamentação esclarece que bicicletas comuns e elétricas com pedal assistido, assim como cadeiras de rodas e outros dispositivos que auxiliem pessoas com deficiência, são permitidos. No entanto, a legislação proíbe ciclomotores, motonetas e triciclos. Além disso, não há menção específica sobre patinetes elétricas, hoverboards e outros veículos similares.

O Que é Permitido

Bicicletas Elétricas

Características:

  • Propulsão humana;
  • Pedal assistido;
  • Sem acelerador;
  • Velocidade máxima de 20 km/h.

Cadeiras de Rodas

Os veículos que facilitam a mobilidade de pessoas com deficiência são permitidos. A recomendação é que as cadeiras de rodas circulem nas calçadas sempre que possível.

O Que É Proibido

Ciclomotores, Motonetas e Triciclos

Características:

  • Utilizam acelerador;
  • Velocidade de até 50 km/h;
  • Possuem duas ou três rodas;
  • Veículos com motor de combustão interna com cilindrada de até 50cm³.

Patinetes Elétricas

A nova lei não especifica a permissão para patinetes e hoverboards na ciclovia. Até que a regulamentação seja feita, vigora a legislação anterior que limita o uso das patinetes apenas a maiores de 18 anos, e que proíbe o transporte de passageiros e a circulação sobre calçadas e trilhos do VLT.

Consequências do Descumprimento

A multa de R$ 1.000 para infrações à nova legislação, que pode dobrar em casos de reincidência, ainda precisa de detalhes sobre sua aplicação e sobre os procedimentos de fiscalização.

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